Foi sancionada a Lei de autoria do
vereador Jurandir Liberal que estabelece regras e procedimentos de prioridade
no atendimento aos idosos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população.
A Lei de nº140/05 afirma que o
atendimento será imediato em qualquer um dos guichês em funcionamento,
respeitando-se a preferência de outros idosos, gestantes e pessoas portadoras
de deficiência que já estejam na espera, bem como dos atendimentos em curso.
Em sua justificativa, Jurandir Liberal destaca que
o atendimento
preferencial àqueles usuários, e
não diferenciado, é um procedimento comum em diversas instituições públicas e
privadas. “Muitas vezes, a existência apenas das filas exclusivas não garante a
prioridade e rapidez no atendimento, descumprindo-se, desta forma, os ditames
legais”, disse Jurandir.
A Lei
ainda estabelece que, no caso de haver fila exclusiva para idosos, gestantes e
pessoas portadoras de deficiência, na instituição, o seguinte aviso deverá ser
afixado, em local visível: “Quando houver fila nesse guichê, dirija-se a qualquer outro em funcionamento,
para atendimento preferencial.” O vereador ressalta que o aviso é de extrema
importância. “É necessário,
uma vez que muitas das instituições não orientam devidamente seus clientes
sobre seus direitos, descumprindo, desta forma, também a determinação do art.
31 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, pela qual os fornecedores e
prestadores de serviços têm o dever de apresentar aos consumidores informações
corretas, claras e precisas”, disse Jurandir.
O descumprimento
da Lei 140/05 sujeita o estabelecimento infrator à advertência e multa.
Foto: Google imagens
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